Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Imprimir e-mail
03-Dez-2019

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, de harmonia com a legislação, circulares de orientação técnica e instrumentos regulares em vigor.
A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma Equipa Multidisciplinar, composta por dois técnicos/as superiores, com formação superior na área de ciências sociais e humanidades, e pelo/a um (a) coordenador/a.


PRINCÍPIOS ORIENTADORES

  • Promoção da inserção social e comunitária;
  • Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da cor responsabilização dos diferentes intervenientes;
  • Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
  • Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
  • Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
  • Intervenção mínima, imediata e oportuna;

OBJETIVOS

  • Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
  • Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
  • Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
  • Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
  • Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
  • Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;

 

ATIVIDADES

  • Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados a situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
  • Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
  • Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
  • Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
  • Planeamento e organização da intervenção social;
  • Contratualização no âmbito da intervenção social;Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.

FUNÇÕES EQUIPA TÉCNICA

  • Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
  • Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
  • Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I.P.;
  • Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
  • Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
  • Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados;
  • Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
  • Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carater eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas pelo Instituto da Segurança Social, I.P.;
  • Comunicação as entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
  • Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;

Morada
Rua do Teatro, Bloco A  5100-139 Lamego

Contactos
Coordenadora: Sandra Sousa | Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail
Telefone: 254 697 163 | Tlm: 969 642 113

Horário de Atendimento
9h30 às 13h e das 14h às 16h30
Encerra aos sábados, domingos e feriados