Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, de harmonia com a legislação, circulares de orientação técnica e instrumentos regulares em vigor. A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma Equipa Multidisciplinar, composta por dois técnicos/as superiores, com formação superior na área de ciências sociais e humanidades, e pelo/a um (a) coordenador/a.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
- Promoção da inserção social e comunitária;
- Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da cor responsabilização dos diferentes intervenientes;
- Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
- Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
- Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
- Intervenção mínima, imediata e oportuna;
OBJETIVOS
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
- Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
ATIVIDADES
- Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados a situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
- Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- Planeamento e organização da intervenção social;
- Contratualização no âmbito da intervenção social;Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
FUNÇÕES EQUIPA TÉCNICA
- Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
- Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I.P.;
- Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
- Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados;
- Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
- Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carater eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas pelo Instituto da Segurança Social, I.P.;
- Comunicação as entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
Morada Rua do Teatro, Bloco A 5100-139 Lamego
Contactos Coordenadora: Sandra Sousa |
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Telefone: 254
697 163 | Tlm: 969 642 113 Horário de
Atendimento 9h30 às 13h e das 14h às 16h30 Encerra aos sábados, domingos e feriados
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