Responsabilidades
A nossa função
1
Dirigir o funcionamento do estabelecimento, coordenar e supervisionar as actividades do pessoal afecto;
2
Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação periódica da prestação de serviços do pessoal com vista à sua promoção;
3
Zelar pela aplicação afectiva do regulamento interno;
4
Estudar a situação sócio económico e familiar dos candidatos à admissão;
5
Proceder ao acolhimento dos utentes;
6
Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente;
7
Fomentar e reforçar as relações entre utentes, familiares, amigos e a comunidade em geral;
8
Autorizar a saída de utentes.
Autoridade
Promover reuniões de trabalho com os utentes e com o pessoal auxiliar;
Propor à Mesa Administrativa aquisição de equipamento necessário ao funcionamento do estabelecimento;
Propor admissão eventual do pessoal na situação de faltas prolongadas de trabalhadores afectivos.