Responsabilidades
As nossas atribuições
Os Serviços Financeiros, Patrimoniais e Aprovisionamento têm dependência directa da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Lamego que apoia na definição do planeamento, na organização das recursos humanos e na coordenação das seguintes actividades:
1
Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial, de recursos humanos e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;
2
Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
3
Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
4
Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos, com ou sem componente comunitária;
5
Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato ( excepto, vestuário, calçado e artigos escolares);
6
Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
7
Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
8
Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
9
Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respectivo relatório;
10
Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticos e das infra-estruturas das redes de comunicação de dados;
11
Colaborar na actualização da página da Internet apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva, difusão e disponibilidade;
12
Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da SCML;
13
Outras medidas de concretização técnica com interesse à instituição e à sua orgânica;
14
Representação institucional sempre que solicitado pela Mesa Administrativa.